| O
Conselho Nacional de Trânsito mudou as regras para
concessão de carteiras de motoristas, aumentando
o total de horas-aula teóricas e práticas
exigidas para a formação dos motoristas. Os
cursos de formação de condutores terão
um aumento de 20 horas-aula. |
 |
| |
Conheça
a Nova CNH |
O curso teórico passará
de 30 horas para 45 horas-aula e terá um reforço
no conteúdo, incluindo noções sobre as
conseqüências do uso bebidas alcoólicas e
da combinação dessa prática com direção.
As aulas de Legislação de Trânsito tiveram
um acréscimo de seis itens de estudo e as aulas de Direção
Defensiva passaram de 8 para 16 itens de estudo. O curso dará
uma ênfase maior ao comportamento dos motociclistas em
relação aos outros veículos, aos ciclistas
e aos pedestres.
O curso prático passa
de 15 horas para 20 horas-aulas. Foram acrescentados itens como
cuidados dos veículos com os motociclistas e especificações
de aulas especialmente para veículos com duas rodas.
Outra novidade é que as aulas práticas poderão
ser realizadas à noite, com chuva e com neblina. Durante
o treinamento com motocicleta, em via pública, o instrutor
poderá estar em outro veículo.
A resolução ainda
traz especificação de um novo curso especializado
em transporte de Carga Indivisível. O curso terá
regulamentação especifica feita pelo Contran,
com carga horária de 50 horas-aulas. Para fazer o curso,
o motorista deverá ser maior de 21 anos, estar habilitado
na categoria “C” ou “E”, não
ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima
ou ser reincidente em infrações médias
durante os últimos doze meses, não estar cumprindo
pena de suspensão do direito de dirigir, cassação
da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como
não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
O Contran apresentou três
justificativas a para a resolução: a ‘crescente
incidência de acidentes de trânsito envolvendo veículos
de duas rodas’, a necessidade “de melhorar a formação
do condutor de veículo automotor, em particular o motociclista”
e a necessidade” de revisar os conteúdos e a carga
horária do curso de formação teórico-técnico
dos candidatos à habilitação’.
Outras mudanças
Junto às
novas regras para obtenção de CNH, o Contran estabeleceu
três novas resoluções. A Resolução
286 estabelece o registro, emplacamento e licenciamento dos
veículos pertencentes às Missões Diplomáticas
e às Delegações Especiais, às Repartições
Consulares de Carreira, aos Organismos Internacionais e seus
funcionários, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos
e Técnicos das Missões Diplomáticas, de
Delegações Especiais e de Repartições
Consulares de Carreira e aos Peritos Estrangeiros de Cooperação
Internacional.A resolução 288 altera as especificações
das placas traseiras e dianteiras dos veículos particulares,
de aluguel, oficial, de experiência, de aprendizagem e
de fabricante. Fica especificado que quando a placa não
couber no receptáculo a ela destinado no veículo,
será admitida redução de até 15%
no seu comprimento, mantida a altura do corpo dos caracteres.E
a resolução 287 que regulamenta o procedimento
de coleta e armazenamento de impressão digital nos processos
de habilitação, mudança ou adição
de categoria e renovação da CNH.Todas as resoluções
foram publicadas no Diário Oficial da União, na
ultima sexta-feira (22), e passam a valer a partir de 1º
de janeiro de 2009.
Carteira Nacional de Habilitação - CNH
A
Lei 9.503/97, em seu Art. 159, dispõe que “A Carteira
Nacional de Habilitação, expedida em modelo único
e de acordo com as especificações do CONTRAN,
atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código,
conterá fotografia, identificação e CPF
do condutor, terá fé pública e equivalerá
a documento de identidade em todo o território nacional.”
A CNH (Carteira Nacional de Habilitação), emitida
pelos Detrans sob as diretrizes do Denatran, é provavelmente
o melhor documento de identificação disponível
hoje no Brasil. Isso por algumas razões:
• É um documento com prazo de validade definido,
portanto a foto sempre é relativamente recente.
• É um documento unificado, portanto igual em seu
formato e modelo em todos os estados do Brasil, e com numeração
única.
• É um documento de excelente qualidade de um ponto
e vista da segurança, com numerosas características
de segurança, de difícil reprodução
e que usa materiais e recursos avançados e modernos.
• É um documento completo pois reporta, num mesmo
suporte, numero do RG, numero da habilitação,
numero do CPF, filiação, nascimento etc…
poderia ser ainda melhorado com a indicação de
alguns dados a mais e a inclusão da digital (identificação
por datiloscopia).